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15/10/2020

Juiz federal do DF nega pedido do MP para afastar ministro Ricardo Salles do cargo

Foto: Reprodução

Pedido tinha sido feito pelo Ministério Público Federal em ação de improbidade administrativa contra o ministro do Meio Ambiente, apresentada em julho.

 A Justiça Federal do Distrito Federal negou, nesta quarta-feira (14), um pedido de afastamento do cargo do ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles.

 

A decisão é assinada pelo juiz Márcio de França Moreira, da 8ª Vara Federal do DF. O pedido de afastamento imediato tinha sido feito pelo Ministério Público Federal (MPF), em uma ação de improbidade contra Salles, apresentada em julho.

 

Segundo Moreira, o MPF não demonstrou como a manutenção de Salles no cargo poderia prejudicar a análise da ação judicial. A decisão vem após ordem do desembargador Ney Bello para que o pedido de afastamento fosse analisado pelo juiz imediatamente.

 

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O mérito da ação deve ser julgado pela 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), no próximo dia 27.

 

Para Moreira, os procuradores não apresentaram provas de possível interferência do ministro do Meio Ambiente na condução processual.

 

O magistrado disse que a ação tem argumentos vagos sobre ameaças de Salles a servidores do órgão, o que revela uma clara intenção de antecipar os efeitos de uma eventual condenação à perda do cargo público.

 

"Somente a demonstração efetiva de empecilho criado pelo agente público à instrução processual, cuja permanência no local de trabalho seria um elemento facilitador para a obstrução ou ocultação de provas, é que justificaria a medida de suspensão e afastamento da função pública, mas não há nos autos prova incontroversa de que a permanência do agente público no cargo de Ministro de Estado do Meio Ambiente importa em ameaça à instrução do presente processo."

 

O que diz a ação

 

Na ação, os procuradores do MPF afirmam que "por meio de ações, omissões, práticas e discursos, o Ministro do Meio Ambiente promove a desestruturação de políticas ambientais e o esvaziamento de preceitos legais, mediante o favorecimento de interesses que não possuem qualquer relação com a finalidade da pasta que ocupa."

 

"Caso na?o haja o cautelar afastamento do requerido do cargo de Ministro do Meio Ambiente o aumento exponencial e alarmante do desmatamento da Amazo?nia, conseque?ncia direta do desmonte deliberado de poli?ticas pu?blicas voltadas a? protec?a?o do meio ambiente, pode levar a Floresta Amazo?nica a um 'ponto de na?o retorno', situac?a?o na qual a floresta na?o consegue mais se regenerar", defendeu o MPF ao pedir o afastamento imediato.

 

Vai-e-vem na Justiça


O pedido foi apresentado à Justiça Federal em Brasília, mas o juiz determinou o envio dele à Seção Judiciária de Santa Catarina, porque já havia uma solicitação similar tramitando no local. O MPF recorreu e o desembargador Ney Bello determinou que a ação ficasse na capital.

 

Em setembro, o MPF cobrou uma decisão, alegando que a manutenção de Salles no cargo traz danos às iniciativas de preservação do meio ambiente. "A permanência do requerido Ricardo Aquino Salles no cargo de Ministro do Meio Ambiente tem trazido, a cada dia, consequências trágicas à proteção ambiental, especialmente pelo alarmante aumento do desmatamento, sobretudo na floresta amazônica."

 

À ocasião, o juiz Márcio de França Moreira argumentou que não havia uma decisão final sobre a competência da Justiça Federal de Brasília, e não a de Santa Catarina, para analisar o caso. Por isso, disse que não poderia analisar o pedido de afastamento apresentado pelo MPF.

 

Os procuradores então recorreram novamente ao TRF-1. Na terça-feira (13), o desembargador Ney Bello determinou que o juiz analisasse o pedido imediatamente. O magistrado entendeu que estavam presentes os requisitos para a concessão da liminar. Porém, disse que, antes, o pedido precisava ser analisado na primeira instância.

 

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"Todavia, para não incorrer em indevida supressão de instância, entendo que o pedido deve ser analisado pelo pedido de origem, ao qual é facultado suscitar conflito de competência ao órgão judicial competente para dirimi-lo."

 

G1

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