13 de Maio de 2024 - Ano 10
NOTÍCIAS
Política
28/10/2020

Justiça Federal adia julgamento de afastamento de Ricardo Salles do Ministério do Meio Ambiente

Foto: Reprodução

Análise estava marcada para esta terça-feira (27), mas foi transferida para 3 de novembro. Pedido de afastamento é do MPF; segundo órgão, ministro promoveu uma

 A Justiça Federal adiou a análise do pedido de afastamento de Ricardo Salles do cargo de ministro do Meio Ambiente. O julgamento deveria ocorrer nesta terça-feira (27), mas foi transferido para o dia 3 de novembro. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) não deu detalhes do motivo do adiamento.

 

O pedido de afastamento foi movido pelo Ministério Público Federal (MPF), em julho. Segundo o órgão, Salles promoveu uma "desestruturação dolosa das estruturas de proteção ao meio ambiente". O ministro nega as acusações e diz que o pedido é uma "tentativa de interferir em políticas públicas".

 

Em 14 de outubro, o juiz Márcio de França Moreira, da 8ª Vara Federal do DF, negou a concessão de liminar para afastamento do ministro. Segundo o magistrado, o MPF não demonstrou como a manutenção de Salles no cargo poderia prejudicar a análise da ação judicial.

 

Veja também

 

Executivo e Legislativo não devem deixar 'vácuo' para que STF decida sobre vacina obrigatória, diz Maia

 

Bolsonaro faz reunião com ministros no Conselho de Governo


 

Na próxima semana, os desembargadores da 3ª Turma do TRF-1 devem analisar um recurso apresentado pelo órgão.

 

Argumentos do MPF


Os procuradores afirmam que o ministro estaria promovendo um desmonte deliberado de políticas públicas voltadas à proteção ambiental.

 

"Caso na?o haja o cautelar afastamento do requerido do cargo de Ministro do Meio Ambiente o aumento exponencial e alarmante do desmatamento da Amazo?nia, conseque?ncia direta do desmonte deliberado de poli?ticas pu?blicas voltadas a? protec?a?o do meio ambiente, pode levar a Floresta Amazo?nica a um 'ponto de na?o retorno', situac?a?o na qual a floresta na?o consegue mais se regenerar", disseram os promotores.

 

Vaivém na Justiça


Na ação, os procuradores do MPF afirmam que "por meio de ações, omissões, práticas e discursos, o Ministro do Meio Ambiente promove a desestruturação de políticas ambientais e o esvaziamento de preceitos legais, mediante o favorecimento de interesses que não possuem qualquer relação com a finalidade da pasta que ocupa."

 

Em setembro, o MPF cobrou uma decisão, alegando que a manutenção de Salles no cargo traz danos às iniciativas de preservação do meio ambiente. "A permanência do requerido Ricardo Aquino Salles no cargo de Ministro do Meio Ambiente tem trazido, a cada dia, consequências trágicas à proteção ambiental, especialmente pelo alarmante aumento do desmatamento, sobretudo na floresta amazônica."

 

À ocasião, o juiz Márcio de França Moreira argumentou que não havia uma decisão final sobre a competência da Justiça Federal de Brasília, e não a de Santa Catarina, para analisar o caso. Por isso, disse que não poderia analisar o pedido de afastamento apresentado pelo MPF.

 

Os procuradores então recorreram novamente ao TRF-1. Na terça-feira (13), o desembargador Ney Bello determinou que o juiz analisasse o pedido imediatamente. O magistrado entendeu que estavam presentes os requisitos para a concessão da liminar. Porém, disse que, antes, o pedido precisava ser analisado na primeira instância.

 

"Todavia, para não incorrer em indevida supressão de instância, entendo que o pedido deve ser analisado pelo pedido de origem, ao qual é facultado suscitar conflito de competência ao órgão judicial competente para dirimi-lo."


Após a determinação do desembargador, o juiz rejeitou o pedido do MPF. Segundo ele, os procuradores não apresentaram provas de possível interferência do ministro do Meio Ambiente na condução processual.

 

Curtiu? Siga o PORTAL DO ZACARIAS no FacebookTwitter e no Instagram.

Entre no nosso Grupo de WhatApp.

 

"Somente a demonstração efetiva de empecilho criado pelo agente público à instrução processual, cuja permanência no local de trabalho seria um elemento facilitador para a obstrução ou ocultação de provas, é que justificaria a medida de suspensão e afastamento da função pública, mas não há nos autos prova incontroversa de que a permanência do agente público no cargo de Ministro de Estado do Meio Ambiente importa em ameaça à instrução do presente processo."

 

G1

LEIA MAIS
DEIXE SEU COMENTÁRIO

Nome:

Mensagem:

publicidade

publicidade

publicidade

publicidade

publicidade

Acompanhe o Portal do Zacarias nas redes sociais

Copyright © 2013 - 2024. Portal do Zacarias - Todos os direitos reservados.