28 de Abril de 2024 - Ano 10
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26/02/2021

Justiça Federal determina que Amazonas compre vacinas contra a covid-19, sem o intermédio do Ministério da Saúde

Foto: Reprodução

Deve imunizar 70% da população Prazo estabelecido é de 10 dias

A Justiça Federal da 1ª Região autorizou, na quinta-feira (25), o governo do Amazonas a comprar vacinas contra a covid-19 sem o intermédio do Ministério da Saúde.

 

A decisão proferida pela juíza Jaiza Fraxe atendeu a uma solicitação das Defensorias Públicas do Estado e da União.

 

A ordem judicial estabeleceu prazo de dez dias para o Estado comprar imunizantes para 70% de sua população. O descumprimento da medida será punido com multa diária de R$ 50.000.

 

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No documento, Fraxe afirma que o governo estadual já conta “com a aprovação da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas para a aquisição dessas vacinas, porém, ainda não sinalizou a compra”.

 

Na quinta- [feira (24), o Senado aprovou projeto de lei que autoriza Estados e municípios a comprarem imunizantes em caráter suplementar. O texto seguiu para a análise da Câmara dos Deputados.

 

A juíza também citou que a maioria dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) votou pela autorização da compra de vacinas por entes que não a União.

 

A aquisição da vacina pelo Estado do Amazonas, de acordo com a magistrada, deve ser feita com R$ 150 milhões do Fundo de Fomento, Turismo, Infraestrutura, Serviços e Interiorização do Desenvolvimento do Amazonas, administrado pela gestão estadual.

 

Em nota, o governo amazonense disse que “a ideia de uma possível aquisição pelos Estados é somar esforços junto ao Governo Federal para a aceleração do processo de vacinação no país”. Afirmou ainda que se uniu com outros Estados para realizar a compra de imunizantes, mas que não há negociações finalizadas.

 

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Até as 17h50 da última quinta-feira (25), a 1ª dose de vacinas contra o coronavírus havia sido aplicada no Amazonas em 231.845 pessoas e a 2ª dose, em 38.280. O percentual da população que tomou a 1ª dose era de 5,5%, o maior entre os Estados brasileiros.

 

Fonte: Poder 360

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