Projeto que estabelece punições contra gestores públicos que não cumprirem padrões mínimos
Projeto que estabelece punições contra gestores públicos que não cumprirem padrões mínimos de infraestrutura e aprendizado nos estabelecimentos de ensino ficou em pauta da Comissão de Educação (CE), em reunião agendada na última terça-feira (17), às 10h. O projeto (PL 88/2023), de autoria do senador Flávio Arns (PSB-PR), que preside a CE, tem relatório favorável do senador Confúcio Moura (MDB-RO).
Entre outros dispositivos, o projeto da Lei de Responsabilidade Educacional prevê que a qualidade e a oferta do ensino básico público serão medidas e acompanhadas, entre outros, por indicadores do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica (Saeb). Também determina que a má gestão poderá ser punida civilmente.
Na justificação de seu projeto, Arns chama atenção para os indicadores desfavoráveis do Sistema Nacional de Avaliação Básica (Saeb) e argumenta que o Plano Nacional de Educação — que terá sua vigência encerrada em 2024 — previa que até 2015 deveria ter sido aprovada uma lei de responsabilidade educacional.
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A proposição foi debatida em quatro audiências públicas, em maio e junho de 2023. Em seu relatório, Confúcio Moura afirma que o projeto “representa mais um passo valioso no esforço coletivo de oferecer à população brasileira uma educação digna e de qualidade”.Nas cinco emendas que ofereceu, o relator, entre outros pontos, discordou da previsão de abono salarial para profissionais de escolas com melhoria ou manutenção de padrão de qualidade, e também excluiu a referência a crime de responsabilidade de prefeitos e governadores por entender que há legislação específica para tratamento de improbidade administrativa.
A decisão da CE é terminativa: se o projeto for aprovado na comissão e não houver recurso para votação em Plenário, o texto segue para exame da Câmara dos Deputados.
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A iniciativa é aparentemente boa, mas é preciso cautela para se responsabilizar gestores de escolas públicas por problemas estruturais. O gestor recebeu o recurso cabível e o aplicou mal, ou não recebeu o recurso, ou, ainda, recebeu em quantidade insuficiente? O PL em foco pode acabar elegendo uma espécie "bode expiatório" da gestão pública educacional.
Fonte: Portal iG