A relatora da sentença declarou que lei não exige que agressor seja homem para se configurar o crime
As penas de um homem e da mãe dele foram modificadas pela 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), em conformidade com o Código Penal e a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), após agressão física praticada contra a ex-companheira da mulher. A modificação da pena estipulou para a mãe o cumprimento de 1 ano e 15 dias de detenção e, para o filho, 11 meses, ambos em regime aberto.
De acordo com a denúncia ao Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), as mulheres tiveram um relacionamento de dois anos e sete meses. Após a vítima discordar de o filho da agressora morar na mesma residência delas, o casal se desentendeu e se separou. A vítima alegou que o homem era usuário de drogas e apresentava comportamentos violentos.
A agressão aconteceu em julho de 2022, quando a mulher e o filho foram até a casa da ex-companheira, arrombaram a porta e a agrediram fisicamente com tapas e puxões de cabelo.
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A agressora declarou que sofre de depressão, apresentou laudo de doença psíquica, e alega que, no momento, teve um surto. Já o homem afirmou que estava tentando apaziguar a briga.
Na decisão da primeira instância, dada pela Comarca de Ouro Fino, os dois agressores foram condenados a penas menores, e segundo a sentença, a mulher tinha condições de agir de outra forma. Ambos recorreram, discordando do julgamento de violência doméstica, nos rigores da Lei Maria da Penha.
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A desembargadora e relatora do caso, Maria das Graças Rocha Santos, manteve a sentença e ajustou a pena. A magistrada declarou que, de acordo com a lei, a configuração de violência contra a mulher não exige que o sujeito ativo tenha a qualidade especial de homem.
Fonte: Metrópoles