29 de Abril de 2024 - Ano 10
NOTÍCIAS
Política
14/10/2020

Maioria do STF vota a favor de manter ordem de prisão do traficante André do Rap

Foto: Reprodução

Julgamento é suspenso e continuará nesta quinta-feira com voto da ministra Carmén Lúcia; o placar está em 6X0

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou pela manutenção da ordem de prisão do traficante André Oliveira Macedo, conhecido como André do Rap e líder de uma facção criminosa que atua dentro e fora dos presídios.

 

Ele foi solto pelo ministro Marco Aurélio Mello, com base num trecho do pacote anticrime, aprovado no ano passado, determinando a necessidade de revisar a prisão preventiva a cada 90 dias. No último sábado, o presidente do STF, ministro Luiz Fux, revogou a decisão de Marco Aurélio, mas o traficante já estava em liberdade e não foi recapturado.

 

O que for definido pelo plenário da Corte valerá para o caso de Macedo, e também servirá de precedente no julgamento de processos semelhantes.

 

Veja também

 

Tendência do STF é manter decisão de Fux sobre caso André do Rap

 

Traficante André do Rap é cliente de sócia de ex-assessor do ministro Marco Aurélio
 

Votaram a favor de manter a ordem de prisão do traficante os ministros Luiz Fux, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Dias Toffoli. O julgamento foi suspenso e deve ser encerrado amanhã. A ministra Carmén Lúcia será a próxima a votar.

 

Na sessão desta quarta-feira, ao defender a manutenção de sua decisão que revogou a ordem de soltura do traficante, Luiz Fux afirmou que a periculosidade e outras características do caso concreto o levaram a derrubar a liminar, seguindo o que permite a lei e o Regimento Interno da Corte. Segundo ele, a medida foi tomada por ter cumprido dois requisitos: a decisão impugnada desconsiderou pronunciamentos dos colegiados, citando a primeira e segunda Turmas, e o potencial de "gravíssima insegurança jurídica".

 

Curtiu? Siga o PORTAL DO ZACARIAS no FacebookTwitter e no Instagram.

Entre no nosso Grupo de WhatApp.

 

— Haja vista esse Supremo Tribunal Federal ocupar a posição de cúpula do Poder Judiciário nacional, decisões monocráticas proferidas por ministro desta Corte só poderão excepcionalissimamente ser desafiadas por instrumento de competência do próprio Supremo Tribunal Federal. Uma vez reconhecida ao Poder Público a possibilidade de manejo do incidente de contracautela à vista do evidente risco, o órgão competente para a medida por força da lei e do Regimento Interno é a presidência do STF — afirmou o presidente da Corte.

 

O Globo

LEIA MAIS
DEIXE SEU COMENTÁRIO

Nome:

Mensagem:

publicidade

publicidade

publicidade

publicidade

publicidade

Acompanhe o Portal do Zacarias nas redes sociais

Copyright © 2013 - 2024. Portal do Zacarias - Todos os direitos reservados.