03 de Maio de 2024 - Ano 10
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29/08/2021

Mesmo preso, deputado bolsonarista recebe R$ 19,7 mil de reembolso da Câmara

Foto: Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

Daniel Silveira é alvo do Ministério Público Federal por uso da cota parlamentar

O deputado Daniel Silveira, apoiador do presidente Jair Bolsonaro e que está preso em regime domiciliar, segue recebendo reembolso da Câmara por gastos com combustível, táxi e pedágio. A informação é do colunista Guilherme Amado.

 

O parlamentar foi preso em regime fechado em fevereiro e, desde março, Silveira já recebeu R$ 19,7 mil de reembolso por meio da cota parlamentar. O que mais chama a atenção é que o deputado registrou gastos de R$ 18,6 mil com despesas de combustível, R$ 1,1 com táxi, pedágio e estacionamento.


Em resposta à coluna, a assessoria do deputado apontou que os gastos correspondem ao cumprimento de agendas de assessores no estado do Rio de Janeiro. Porém, apesar das regras da Câmara permitirem as cotas serem usada por funcionários dos congressistas, as notas constam no nome do próprio deputado.


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Vale ressaltar que, em julho, o Ministério Público Federal (MPF) ingressou com ação de improbidade administrativa contra Daniel Silveira, o acusando justamente de receber indevidamente valores, a título de reembolso de cota parlamentar.


A ação foi resultado de inquérito civil que indicava possíveis irregularidades na contratação de um escritório de advocacia em Petrópolis. Ao longo da investigação, o MPF cruzou informações das notas fiscais emitidas pelo advogado Samuel Pinheiro Maciel e o relatório de proposições legislativas do Deputado Daniel Silveira.

 

“A partir dos documentos públicos colhidos, e a oitiva do referido advogado, pudemos constatar grande preocupação do deputado Daniel Silveira em não documentar a prestação de serviços, o que vai na contramão do que se espera no uso de recursos públicos.

 

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Para tanto, chamava atenção a postura de entregar dinheiro em espécie, semanalmente, ao advogado, ausência de envio dos trabalhos efetuados por escrito, tendo sido alegado que 99% da prestação de serviço era verbal, mas também sem apresentar prova da interação entre ambos", detalhou na época a ação do MPF.


Fonte: iG

 

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