Mulher abandona recém-nascida em terreno de instituição de acolhimento do DF
A Polícia Civil identificou a mãe que abandonou a filha recém-nascida no terreno de uma instituição de acolhimento em Sobradinho, no Distrito Federal. Ela foi detida neste sábado (12) e deve responder por abandono de incapaz.
O caso ocorreu no final da tarde de quinta-feira (10), na região conhecida como Rota do Cavalo. De acordo com a investigação, a menina foi abandonada cerca de cinco dias após o nascimento enrolada em lençóis da Fundação Hospitalar do DF, que é o Hospital Público da Região Leste, antigo Hospital Regional do Paranoá.
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Entenda a Lei da Adoção
Câmeras do circuito de segurança da instituição mostram o momento do abandono (assista abaixo). As imagens mostraram que a mulher chegou de carro, tocou o interfone, mas ninguém atendeu. O motorista foi embora. A mulher passou pela cerca pra deixar a bebê a 50 metros dali, na caixa d'água. Depois, foi embora a pé.
De acordo com a Polícia Civil, a 13ª Delegacia de Polícia (Sobradinho) teve conhecimento da situação por meio do Conselho Tutelar de Sobradinho I. Os funcionários da instituição descobriram o abandono após ouvir o choro da criança.
No mesmo dia, o bebê foi encaminhado ao Hospital Regional de Sobradinho (HRS) para exames. Ficou constatado que ela não corria risco de vida e passava bem.
Mãe detida
Foto: TV Globo / Reprodução
Na delegacia, a mulher não informou a identidade do pai da criança e disse aos policiais que escondeu a gravidez da família.
O G1 questionou o Conselho Tutelar se a criança já foi entregue a um familiar, que é a prioridade, mas não obteve retorno até a última atualização desta reportagem.
Abandono é crime, mas entrega para adoção não é crime
O abandono de uma criança é considerado crime pelo Código Penal. Já a entrega para a adoção não é crime, e está prevista em lei.
Desde abril de 2017, os hospitais públicos e privados, postos de saúde, UPAs e outras unidades de saúde do Distrito Federal estão obrigados a exibir placas com informações sobre a entrega segura e sigilosa de crianças para adoção.
A regra está em uma lei distrital aprovada na Câmara Legislativa e sancionada pelo ex-governador Rodrigo Rollemberg (PSB). A orientação é a de que as placas contenham os dizeres:
"A entrega de filho para adoção, mesmo durante a gravidez, não é crime. Caso você queira fazê-la, ou conheça alguém nesta situação, procure a Vara da Infância e da Juventude. Além de legal, o procedimento é sigiloso".
Segundo a norma, a informação deve estar em locais de fácil visualização e citar o endereço e telefones atualizados da Vara da Infância e da Juventude.
Falta de divulgação
De acordo com a coordenadora de serviço de acolhimento familiar da ONG Aconchego, Júlia Salvagni, existe uma falta divulgação do poder público sobre essa regra.
"Existe uma diferença entre entrega legal e abandono. O abandono é crime. E se as pessoa fizerem a entrega legal, não estarão cometendo nenhum crime. As pessoas não sabem disso. A falha está na divulgação."
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A Secretaria de Saúde informou que ao longo de todo o pré-natal, caso a mãe demonstre que não tem interesse em ficar com a criança, os profissionais de saúde orientam sobre todos os direitos e a informação passa a constar no prontuário da paciente.
G1