17 de Maio de 2024 - Ano 10
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02/04/2024

Pacheco: decisão de desonerar municípios não abala relação com governo

Foto: IGO ESTRELA/Metropoles @igoestrela

Presidente do Congresso Nacional, senador Rodrigo Pacheco retirou reoneração da folha de medida provisória

 O presidente do Congresso Nacional, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), afirmou nesta terça-feira (2/4) que a revogação de parte da medida provisória (MP) nº 1202/2023 “não abala a relação” e o “bom alinhamento com o governo federal, em especial com o Ministério da Fazenda”.

 

Mais cedo, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, relatou não ter sido avisado por Pacheco sobre a decisão de trazer de volta a desoneração da folha dos municípios.

 

O senador reforçou que a decisão precisaria ser tomada por meio de projeto de lei. “O uso da medida provisoria é que gerou toda essa insegurança”, pontuou. Ele também negou qualquer forma de afronta ou irresponsabilidade fiscal.

 

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O ato de Pacheco foi publicado na segunda-feira (1º/4) e prorroga trechos da MP nº 1.202/2023, por mais 60 dias, e deixar outros trechos perderem a validade.

 

A consequência prática dessa decisão foi que a desoneração da folha de pagamento dos servidores dos municípios foi retomada, o que custará R$ 10 bilhões aos cofres públicos, na estimativa da Fazenda. Dessa forma, a alta na alíquota de 8% para 20% sobre a folha não passará a valer.

 

Pacheco prorrogou a vigência de partes da MP por mais 60 dias. Após acordo, o governo federal já havia concordado em editar o texto e retirar o trecho que tratava da reoneração. Líder do governo no Congresso, o senador Randolfe Rodrigues (sem partido-AP) afirmou que uma comissão mista para trabalhar o tema será instaurada na próxima semana.

 

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“A decisão significa que a discussão sobre o tema da desoneração da folha de pagamento e seu eventual novo modelo devem ser tratados integralmente por projeto de lei, e não por MP. Estamos abertos à discussão célere e ao melhor e mais justo modelo para o Brasil”, ressaltou Pacheco em nota. O presidente do Congresso pontuou ainda que uma MP “não pode revogar uma lei promulgada no dia anterior, como se fosse mais um turno do processo legislativo”.

 

Fonte: Metrópoles

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