12 de Maio de 2024 - Ano 10
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22/10/2020

PGR arquiva representação contra Flávio Bolsonaro por faltar acareação

Foto: Flávio Bolsonaro

Empresário Paulo Marinho havia acusado o senador de ter se beneficiado de vazamento da Operação Furna da Onça, da Polícia Federal

Uma representação que acusava o senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ) de crime de desobediência por ter faltado a uma acareação com o empresário Paulo Marinho foi arquivada pela Procuradoria-geral da República (PGR). Marinho havia acusado o senador de ter se beneficiado de vazamento da Operação Furna da Onça, da Polícia Federal (PF). A representação tinha sido feita pelo procurador Eduardo Benones, do Ministério Público Federal do Rio.

 

Em depoimento, Paulo Marinho disse que um policial federal teria avisado à equipe de Flávio que Fabrício Queiroz, assessor do senador, tinha movimentações financeiras suspeitas e estava sendo investigado. Por isso, uma acareação entre o senador e o empresário aconteceria em setembro. Flávio Bolsonaro não compareceu na acareação e informou, na ocasião, que tinha uma viagem ao Amazonas e pediu para remarcar o encontro para 5 de outubro.

 

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O entendimento da PGR para arquivar a representação foi que ele tem prerrogativa de marcar dia e horário para o depoimento, uma vez que se encontra na condição de testemunha e devido ao cargo de senador. "No presente caso, as declarações controvertidas, que justificaram a realização do ato de acareação, foram prestadas pelo congressista na condição de testemunha, sendo forçoso reconhecer, portanto, a aplicação da prerrogativa conferida a algum agentes políticos de que a inquirição dar-se-á em local, dia e hora previamente ajustados entre eles e o juiz, nos termos do que dispõe o art. 221 do Código de Processo Penal", redigiu o procurador Aldo de Campos Costa, membro auxiliar do PGR.

 

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"Desse modo, a tentativa de ajustar um local, dia e hora com o membro ministerial responsável pelas apurações, além de consubstanciar uma prerrogativa do cargo de senador da República, reforça o interesse do parlamentar em concretizar a acareação, ilidindo, assim, a prática do delito previsto no art. 330 do Código Penal", acrescentou. O procurador Eduardo Benomes tem dez dias para pedir reconsideração da decisão, caso assim deseje.


O Dia
 

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