12 de Maio de 2024 - Ano 10
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12/04/2021

Rosa Weber suspende trechos dos decretos de Bolsonaro que facilitam a compra e porte de armas

Foto: Reprodução

Parte deles começaria a valer na terça-feira

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu trechos dos decretos editados pelo presidente Jair Bolsonaro que facilitam a compra e porte de armas. A decisão dela vale até o plenário da Corte analisá-la, quando poderá referendá-la ou revogá-la. Esses decretos começariam a valer na terça-feira, por isso a ministra resolveu analisar sozinha.

 

O julgamento será no plenário virtual e começará na sexta-feira. Os ministros terão uma semana para colocar seus votos no sistema eletrônico da Corte, sem necessidade de se reunirem para debater o tema.Rosa destacou que ela suspendeu os seguintes trechos dos decretos:

 

- o que tira do Exército o controle sobre “projéteis de munição para armas de porte ou portáteis, até o calibre máximo de 12,7 mm”, das “máquinas e prensas (…) para recarga de munições”, das “miras optrônicas, holográficas ou reflexivas” e das “miras telescópicas”;

 

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- o que dispensa prévio registro para praticar tiro recreativo em entidades e clubes de tiro;

 

- o que permite a apresentação de uma simples declaração de necessidade para a aquisição de até seis armas de fogo de uso permitido por civis e oito por agentes do Estado.

 

- o que permite os colecionadores, atiradores e caçadores, conhecidos pela sigla CACs, comprovar a capacidade manusear armas de fogo por meio de um laudo de instrutor de tiro desportivo;

 

- o que dispensa o credenciamento na Polícia Federal do psicólogo responsável por atestar a aptidão dos CACs;

 

- o que tira o Exército a autorização para os CACs adquirirem armas;

 

- o que aumenta o limite de munições que os CACs podem adquirir;

 

- o que permite o Exército a autorizar os CACs a comprar mais munição do que os nos limites pré-estabelecidos;

 

- o que autoriza escolas de tiro a adquirir munições em quantidade ilimitada;

 

- o que permite a prática de tiro desportivo a partir os 14 anos de idade incompletos;

 

- o que estende a validade de porte de armas para todo território nacional;

 

- o que permite aos CACs o porte de armas carregadas;

 

- e o que autoriza o porte simultâneo de até duas armas.

 

Segundo a ministra, as inovações trazidas pelos quatro decretos de Bolsonaro são incompatíveis com o sistema de controle e fiscalização de armas instituído pelo Estatuto do Desarmamento, e com o dever de promover a segurança pública e o direito à vida. Ela lembrou que um decreto não pode ir além do que está previsto na lei.

 

"Inúmeros estudos, nacionais e internacionais, públicos e privados, apoiados por expressiva maioria da comunidade científica mundial, revelam uma inequívoca correlação entre a facilitação do acesso da população às armas de fogo e o desvio desses produtos para as organizações criminosas, milícias e criminosos em geral, por meio de furtos, roubos ou comércio clandestino, aumentando ainda mais os índices gerais de delitos patrimoniais, de crimes violentos e de homicídios", destacou Rosa.

 

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O advogado Rafael Carneiro, que representa o PSB, autor de uma das ações em curso na Corte, comemorou: “A medida privilegia a prudência, ao evitar que os decretos produzam seus efeitos mais nefastos e imediatos antes que o STF possa analisar sua constitucionalidade. Como já foi amplamente demonstrado, flexibilizar a compra e o uso de armas de fogo e munições no Brasil resultará no aumento de crimes violentos como assassinatos e feminicídios, além de representar uma ameaça à estabilidade institucional. A sociedade não tem nada a ganhar com isso.”

 

Fonte: O Globo

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