Segunda Turma do STF vai analisar recursos da ANPR e do MPSP contra decisão de Dias Toffoli que declarou nulas provas da Odebrecht
A Segunda Turma do STF vai começar a julgar na próxima terça-feira (27/2), dois recursos contra a decisão do ministro Dias Toffoli de declarar nulas as provas do acordo de leniência da Odebrecht a todos os processos que os envolvam na Justiça. A canetada de Toffoli foi dada em setembro de 2023.
Os ministros vão analisar agravos regimentais da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) e do Ministério Público de São Paulo, que pedem a derrubada da decisão do ministro.
Dias Toffoli anulou o uso das provas dos sistemas Drousys e My Web Day B, que reúnem todas as informações do departamento da empreiteira destinado a pagamentos de propinas e subornos a políticos e autoridades.
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A ANPR e o MP de São Paulo argumentaram em seus recursos que, ao anular as provas da Odebrecht, Toffoli expandiu indevidamente o tema do processo e, por isso, seu entendimento deve ser revisto.
A ação em que o material foi anulado foi originalmente apresentada em agosto de 2020, pela defesa do presidente Lula. O então advogado do petista, o hoje ministro do STF Cristiano Zanin, buscava acesso às provas do acordo de leniência da Odebrecht e, depois, ao conteúdo das mensagens hackeadas da Lava Jato.
A partir de um habeas corpus de ofício, isto é, de iniciativa própria, concedido em junho de 2021 pelo então ministro do STF Ricardo Lewandowski, no entanto, as provas da Odebrecht foram consideradas nulas em relação ao petista em um processo da Lava Jato. A decisão de Lewandowski, hoje ministro da Justiça de Lula, foi mantida pela Segunda Turma do STF.
Desde então, Lewandowski e seu sucessor à frente do processo, Dias Toffoli, estenderam a anulação do material a diversos outros políticos, tanto brasileiros quanto estrangeiros. Até que Toffoli deu a canetada de setembro de 2023 com a derrubada ampla, geral e irrestrita das provas da leniência da Odebrecht.
Nos recursos que a Segunda Turma vai analisar na terça, ANPR e MPSP sustentaram também que, ao contrário do que decidiu Toffoli, não houve irregularidades no compartilhamento do material da Odebrecht por meio de cooperação internacional entre o Ministério da Justiça e a Suíça.
Supostas ilegalidades na tramitação do conteúdo entre os dois países, inicialmente informadas a Toffoli pelo Ministério da Justiça do governo Lula, foram um dos pilares da decisão do ministro. Depois do despacho, no entanto, a pasta informou ao STF ter localizado a cooperação internacional entre Brasil e Suíça para receber as provas, entre 2016 e 2017.
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Além do próprio Dias Toffoli, a Segunda Turma do STF é composta pelos ministros Gilmar Mendes, André Mendonça, Kassio Nunes Marques e Edson Fachin.
Fonte: Metrópoles