14 de Junho de 2024 - Ano 10
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28/02/2023

Supremo Tribunal Federal analisa se racismo estrutural em abordagens policiais invalida provas

Foto: Reprodução

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai analisar se o racismo estrutural afeta as abordagens policiais. Está na pauta de quarta-feira (1º/3) a apreciação do HC 208240, de relatoria do ministro Edson Fachin, sobre o caso de um homem negro condenado a 8 anos de prisão por tráfico de drogas após ser flagrado com 1,53 grama de cocaína.

 

No caso dele, a busca não foi baseada em elemento de suspeita, mas no chamado “perfilamento racial”. Ou seja, há, nos autos, alegação de que a busca ocorreu motivada pela cor da pele do réu. Os ministros vão analisar se esse tipo de abordagem invalida as provas colhidas contra o homem.
O processo foi analisado pela 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) antes de chegar ao Supremo.

 

No entanto, a Defensoria Pública entrou com Habeas Corpus no STF contra acórdão da turma que aplicou ao homem redução da pena pelo princípio da insignificância, mas não reconheceu a ilicitude dos elementos de prova para condenação por terem sido embasados na cor da pele.
“A ilicitude da prova decorre da busca pessoal baseada em filtragem racial”, ressaltou a Defensoria em duas alegações.

 

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O órgão pontuai ainda que, “caso superados os argumentos desenvolvidos e que culminam na absolvição do réu, deve, ao menos, ser feita a devida desclassificação da conduta do homem”.


A ideia é fixar tese de que o racismo estrutural afeta as abordagens e que, se isso acontecer, o processo pode ser nulo

 

Argumentação


Foram admitidos pelo relator do HC, na condição de amicus curiae, as seguintes entidades: Conectas Direitos Humanos; Instituto Terra; Trabalho e Cidadania (ITTC); Iniciativa Negra por Uma Nova Política Sobre Drogas; Justa; Instituto de Defesa do Direito de Defesa Márcio Thomaz Bastos (IDDD); Coalizão Negra por Direitos; Instituto Referência Negra Peregum; e a Educação e Cidadania de Afrodescendentes Carentes (Educafro Brasil).

 

FALTA DE PUNIÇÃO


Um estudo realizado pelo Núcleo de Justiça Racial e Direito, da Fundação Getulio Vargas (FGV) de São Paulo, em dezembro de 2022, apontou que órgãos do sistema judicial brasileiro, como o Ministério Público e diferentes tribunais, contribuem para a falta de punição a policiais envolvidos em ações que resultam em mortes de pessoas negras.

 

Os pesquisadores analisaram os processos judiciais de oito casos emblemáticos de violência policial ocorridos entre 1992 e 2020. Entre eles, estão o massacre do Carandiru (1992), o da favela Naval (1997) e o de Paraisópolis (2019).

 

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O estudo partiu da premissa que a letalidade policial no Brasil afeta de maneira desproporcional a população negra. Dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP) de 2021 mostram que 84% das vítimas de mortes decorrentes de intervenções policiais eram negras. Além disso, no mesmo ano, enquanto a taxa de mortalidade de ações policiais entre vítimas brancas caiu 30%, a de negros subiu 6%.

 

Fonte: Metrópoles

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