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Política no Amazonas
22/06/2020

David Almeida toma iniciativa pessoal para que Município e Estado façam a adesão à Lei de incentivo ao esporte

Foto: Divulgação

David Almeida

Tenho dito há muito tempo, com a convicção construída desde a infância, que o esporte é uma ferramenta social, com exemplos de iniciativas comunitárias e de investimentos públicos e privados, feitos de formas pontuais no Brasil, e como política de Estado em países como os Estados Unidos. Esporte é saúde e ocupação social, e deve ser tratado como instrumento de políticas públicas pela prefeitura e pelo governo do Estado, com responsabilidade.

 

Como forma de fortalecer o setor realmente voltado às crianças, jovens, adultos e idosos, o país tem à disposição das prefeituras e dos governos estaduais a Lei Federal 11.438/2017, mais conhecida como a Lei de Incentivo ao Esporte. É uma ferramenta legal para que empresas, como pessoa jurídica; e o cidadão como pessoa física, destinem recursos a partir da dedução da declaração do imposto de renda, para projetos esportivos.

 

De acordo com a Lei, as empresas podem destinar 1% do seu imposto de renda, enquanto a pessoa física pode destinar até 6% do imposto devido. Como forma de o Município ou o Estado arrecadarem esse recurso, há várias iniciativas públicas que devem ser tomadas pelos poderes Executivo e Legislativo, e, dessa forma, regulamentar as fontes e os meios de arrecadação.

 

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Para começar, o Município, por exemplo, pode regulamentar em todos os seus editais de contratação pública a obrigatoriedade às empresas da adesão à Lei de Incentivo ao Esporte. Toda obra, todo serviço, todo fornecimento contratado, dentro do limite legal de 1% da dedução do imposto de renda passariam a abastecer outro instrumento que eu também venho falando como meta pessoal: o Fundo Municipal do Esporte.

 

Para esse fundo, outro meio de arrecadação, seguindo os preceitos legais, a Prefeitura pode chamar para jogar junto, em favor das políticas públicas de esporte, os seus mais de 5 mil funcionários públicos comissionados. Como reza a lei, a pessoa física pode deduzir até 6%, por ano,l na declaração do imposto de renda.

 

De acordo com a Lei, as empresas podem destinar 1% do seu imposto de renda, enquanto a pessoa física pode destinar até 6% do imposto devido. Como forma de o Município ou o Estado arrecadarem esse recurso, há várias iniciativas públicas que devem ser tomadas pelos poderes Executivo e Legislativo, e, dessa forma, regulamentar as fontes e os meios de arrecadação.

 

Para começar, o Município, por exemplo, pode regulamentar em todos os seus editais de contratação pública a obrigatoriedade às empresas da adesão à Lei de Incentivo ao Esporte. Toda obra, todo serviço, todo fornecimento contratado, dentro do limite legal de 1% da dedução do imposto de renda passariam a abastecer outro instrumento que eu também venho falando como meta pessoal: o Fundo Municipal do Esporte.

 

Para esse fundo, outro meio de arrecadação, seguindo os preceitos legais, a Prefeitura pode chamar para jogar junto, em favor das políticas públicas de esporte, os seus mais de 5 mil funcionários públicos comissionados. Como reza a lei, a pessoa física pode deduzir até 6%, por ano,l na declaração do imposto de renda.  

 

Diante disso, como projeto piloto, a Prefeitura poderia condicionar a nomeação para o cargo em comissão a devida dedução legal destinada ao Fundo Municipal do Esporte, devidamente gestado pela Secretaria do Esporte.

 

Como iniciativa pessoal, eu vou propor à Câmara Municipal de Manaus (CMM), com apoio dos vereadores David Reis, Dr Alonso e Wallace Oliveira; e à Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), com apoio do deputado Adbala Fraxe, uma lei para que toda empresa que contrate com o Município e com o Estado façam a adesão à Lei de Incentivo ao Esporte.

 

Com essa dedução ao fundo, tanto da pessoa jurídica quanto da pessoa física, o município terá um grande volume de recursos para serem aplicados nas políticas públicas de esporte a partir de comodatos com áreas públicas, sem gastar dinheiro do orçamento municipal. Dessa forma, teremos força para trabalhar o esporte de iniciação, com as crianças e adolescentes, o de alto rendimento com a juventude manauara e outras iniciativas comunitárias para todas as idades, bem como incentivar os clubes coletivos de esporte, como falamos no artigo anterior.

 

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David Almeida - deputado estadual da 15ª a 17ª legislatura, governador do Amazonas em 2017 e presidente estadual do partido Avante no Amazonas
 

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