13 de Novembro de 2024 - Ano 10
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17/05/2024

Defensoria Pública do Estado do Amazonas requer indenização a homem trans constrangido durante atendimentos de plano de saúde

Foto: Marcus Bessa/DPE-AM

Operadora Hapvida não realiza a atualização do registro cadastral do cliente e continua o chamando pelo nome morto

 A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DEP-AM), por meio da Defensoria Especializada na Defesa dos Direitos Humanos, ingressou com uma ação na Justiça solicitando indenização por danos morais a um homem trans, devido a violações de direitos por parte da rede de saúde Hapvida, que continua a chamá-lo pelo nome morto, mesmo havendo realizado a retificação no registro civil.

 

A defensora pública Elânia Nascimento, responsável pela ação, explicou que, desde 2023, o assistido possui o nome retificado na certidão de nascimento e busca realizar a alteração no cadastro da Hapvida, da qual é cliente desde 2017. A solicitação não foi atendida pela empresa. Por isso, ele passa por constrangimentos ao ser chamado pelo nome morto e, ao tentar resolver, a equipe da empresa minimiza a situação.

 

“Muitas vezes, achamos que só retificar o nome já é o suficiente para que a pessoa conquiste os direitos relacionados. Mas, infelizmente, as violações se renovam de outras formas”, completou a defensora.

 

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PESSOAS TRANS SÃO HIPERVULNERÁVEIS

 

Por ser um homem trans, o assistido se enquadra em situação de hipervulnerabilidade, em razão das violações enraizadas na sociedade, a partir de barreiras de aceitação social e no mercado de trabalho, ocasionados pelo preconceito.

 

DIREITOS E RESPEITO

 

A petição busca ressaltar os direitos e o respeito à comunidade LGBTQIAP+. Para a defensora pública, a indenização também representa uma questão pedagógica, por meio da qual as pessoas trans podem acreditar em si, no Poder Judiciário e na garantia da preservação de seus direitos.

 

“A decisão também pode ter um impacto social, para que outros estabelecimentos e pessoas que passarem em correr pela mesma conduta discriminatória e retrograda repensem e não violem os direitos humanos”, concluiu Elânia Nascimento.

 

Diante da situação, a Defensoria pediu uma decisão liminar para que o assistido não seja mais chamado pelo nome morto, sob pena de multa de R$ 15 mil a cada vez que for chamado dessa forma, e aguarda a deliberação do juiz sobre solicitação de danos morais.

 

DIA INTERNACIONAL CONTRA A LGBTFOBIA

 

Nesta sexta-feira, 17 de maio, é comemorado o Dia Internacional contra a LGBTfobia. A celebração foi criada há 34 anos, em 17 de maio de 1990, quando a Organização Mundial de Saúde (OMS) retirou a homossexualidade do Código Internacional de Doenças. Publicado na década de 1950, o Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais, elaborado pela Associação Americana de Psiquiatria, classificava a homossexualidade como uma doença a ser tratada.

 

Desde a retirada, o dia 17 de maio simboliza a luta contra o preconceito e a violência direcionados a lésbicas, gays, transgêneros, queer, intersexuais, assexuais e em prol da diversidade.

 

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O QUE É NOME MORTO

 

“Nome morto” se refere ao registro de nascimento de uma pessoa trans antes da mudança para um nome adequado ao seu gênero.

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