04 de Maio de 2024 - Ano 10
NOTÍCIAS
03/02/2015

Relator vota pela anulação de ato do governo que exonerou "Quinteto Fantástico"

Foto: Reprodução / Internet

O relator, desembargador João Simões, em seu voto é favor da anulação do decreto que exonerava os delegados

O julgamento do mandado de segurança ingressado pelos delegados da Polícia Civil Indra Celani Leal, Laura Câmara, Herbert Ferreira Lopes, Caio César da Rocha Medeiros Nunes e Thomaz Augusto Correa de Vasconcelos Dias, contra o ato do governo do Estado que revogou suas nomeações em um concurso público foi adiado mais uma vez nesta terça-feira pelo Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas.

 

Pleno do TJAM julga hoje mandado de segurança impetrado pelo "Quinteto Fantástico"

 

Os esqueletos de Thomaz Vasconcelos

 

Justiça decide nesta terça se mantém ou não ato do governo do Estado que anulou nomeação do "Quinteto Fantástico"


O relator, desembargador João Simões, em seu voto é favor da anulação do decreto que exonerava os delegados. Os desembargadores Domingos Jorge Chalub, Jorge Lins e Djalma Martins acompanharam, mas o desembargador Cláudio César Ramalheira Roessing, que garantiu que não houve tempo hábil para analisar os autos, pediu vista dos autos.


Na semana os autos saíam de pauta por dois motivos, um da Procuradoria do Estado e por conta da ausência de 12 dos 19 desembargadores.


O desembargador Flávio Pascarelli, que é irmão de Herbert Ferreira Lopes, está impedido de participar do julgamento e as desembargadoras Socorro Guedes e Carla Reis, alegaram suspeição.


Entenda o caso


Em maio de 2010, Indra, Laura Câmara, Herbert, Caio César e Thomas Vasconcelos, acionaram a Justiça para determinar a correção de suas provas discursivas no concurso para delegado da Polícia Civil, pois não tinham alcançado a cláusula de barreira prevista no edital, que previu a correção das provas discursivas dos candidatos classificados até a 300ª posição.


Em junho de 2012, o então governador Omar Aziz editou um decreto anulando a nomeação deles como delegados. Uma decisão do desembargador Domingos Chalub cessou o ato, observando o direito à ampla defesa, o que os mantiveram no cargo.

LEIA MAIS
DEIXE SEU COMENTÁRIO

Nome:

Mensagem:

publicidade

publicidade

publicidade

publicidade

publicidade

Acompanhe o Portal do Zacarias nas redes sociais

Copyright © 2013 - 2024. Portal do Zacarias - Todos os direitos reservados.